Lei Complementar nº 23, de 06 de junho de 2025
Art. 1º.
Fica atualizado o valor da hora aula do Professor P-II, integrante da classe docente do quadro do Magistério Público Municipal, criado pela Lei Municipal nº 1948/2014, que atua na educação básica, passando o valor da hora aula desses Profissionais, da classe I, a ser de R$ 22,13 (vinte e dois reais vírgula treze centavos), após a aplicação do reajuste anual concedido pela Lei Municipal nº 2.636/2.025.
Parágrafo único
Nenhum servidor integrante da classe docente do quadro do magistério da educação básica, no âmbito da rede municipal de ensino do Município de Caçu, receberá remuneração inferior ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, fixado pela União, no valor de R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua aprovação.