Lei Ordinária nº 2.660, de 15 de maio de 2025
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Criadores de Equinos, Asininos, Muares, Bovinos, Bubalinos, Cavaleiros e Amazonas - Turma do Agro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 57.159.977/0001-73, Estatuto Social registrado no Cartório de Títulos e Documentos sob o nº 0000251, Protocolo nº 0008210, datado de 19 de março de 2025, com sede na Rua Professora Zulmira de Castro, nº 705, Bela Vista, Município de Caçu/GO, CEP nº 75813-000.
Art. 2º.
A Associação deverá apresentar à(ao) Chefe do Poder Executivo Municipal, até 30 (trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços relacionados à sua atividade, no ano precedente.
Parágrafo único
O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, num prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de seu recebimento, cópia do relatório circunstanciado.
Art. 3º.
Será objeto de Lei, revogando os efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida à entidade, quando:
I –
substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo;
II –
alterar sua denominação e dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no Registro Público, deixar de enviar a mesma à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.