Lei Ordinária nº 2.660, de 15 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2660

2025

15 de Maio de 2025

Declara de utilidade pública a Associação De Criadores De Equinos, Asininos, Muares, Bovinos, Bubalinos, Cavaleiros e Amazonas - Turma Do Agro, e dá outras providências.

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Declara de utilidade pública a Associação de Criadores de Equinos, Asininos, Muares, Bovinos, Bubalinos, Cavaleiros e Amazonas - Turma do Agro, e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Goiás, por seus Vereadores, APROVA, e eu PREFEITO DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:

      Art. 1º. 
      Fica declarada de utilidade pública a Associação de Criadores de Equinos, Asininos, Muares, Bovinos, Bubalinos, Cavaleiros e Amazonas - Turma do Agro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 57.159.977/0001-73, Estatuto Social registrado no Cartório de Títulos e Documentos sob o nº 0000251, Protocolo nº 0008210, datado de 19 de março de 2025, com sede na Rua Professora Zulmira de Castro, nº 705, Bela Vista, Município de Caçu/GO, CEP nº 75813-000.
        Art. 2º. 
        A Associação deverá apresentar à(ao) Chefe do Poder Executivo Municipal, até 30 (trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços relacionados à sua atividade, no ano precedente.
          Parágrafo único  
          O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, num prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de seu recebimento, cópia do relatório circunstanciado.
            Art. 3º. 
            Será objeto de Lei, revogando os efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida à entidade, quando:
              I – 
              substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo;
                II – 
                alterar sua denominação e dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no Registro Público, deixar de enviar a mesma à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova Lei.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                    GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de maio do ano de 2025.

                       

                      KELSON SOUZA VILARINHO
                      Prefeito Municipal