Lei Ordinária nº 2.652, de 24 de abril de 2025
Art. 1º.
Fica instituído no Município de Caçu, Estado de Goiás, o “Dia Municipal do Espiritismo”, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de abril.
Art. 2º.
A comemoração será inserida no calendário oficial de eventos do Município de Caçu.
Art. 3º.
Em celebração ao Dia Municipal do Espiritismo, o Poder Executivo poderá realizar parcerias com entidades espíritas com sede no Município, para realização de seminários, workshops, palestras e demais eventos que promovam e valorizem a doutrina espírita, incluindo aí a importância das entidades e grupos dedicados ao trabalho de assistência social inspirados no espiritismo.
Art. 4º.
As despesas decorrentes com a execução desta Lei poderão ser suportadas por dotação orçamentária própria no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.