Lei Ordinária nº 2.648, de 08 de abril de 2025
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública a Entidade Maçônica Feminina “Caminho Da Luz”, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.858.441/0001-97, Estatuto Social registrado no Cartório de Títulos e Documentos sob o nº 0000022, Protocolo nº 0008128, datado de 05 de outubro de 2023, com sede na Avenida Cândida Maria Guimarães, nº 662, quadra 04, lote 16, Setor Aeroporto, Município de Caçu/GO, CEP nº 75813-000.
Art. 2º.
A Entidade deverá apresentar à(ao) Chefe do Poder Executivo Municipal, até 30 (trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços relacionados à sua atividade, no ano precedente.
Parágrafo único
O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, num prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de seu recebimento, cópia do relatório circunstanciado.
Art. 3º.
Será objeto de Lei, revogando os efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida à entidade, quando:
I –
substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo;
II –
alterar sua denominação e dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no Registro Público, deixar de enviar a mesma à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.