Lei Ordinária nº 2.646, de 08 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2646

2025

8 de Abril de 2025

“Institui homenagem ao Servidor Público Municipal Aposentado do município de Caçu, Estado de Goiás, e dá outras providências.”

a A
“Institui homenagem ao Servidor Público Municipal Aposentado do município de Caçu, Estado de Goiás, e dá outras providências.”

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus Vereadores, APROVA, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o dia 17 de junho como o “Dia do Servidor Público Municipal Aposentado” em homenagem àqueles que se aposentaram pelo Município de Caçu – Goiás.
        Art. 2º. 
        Esta Lei e os atos dela decorrentes entregam ao Servidor Público Municipal Aposentado o reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao Município e por suas contribuições à vida comunitária, social e econômica.
          Art. 3º. 
          A honraria, consistente em Diploma de Honra ao Mérito, será concedida a todo Servidor Público Municipal, observado o disposto nos dispositivos seguintes.
            Parágrafo único  
            No primeiro ano em que se realizar a sessão solene de entrega do Diploma de Honra ao Mérito, poderão ser agraciados servidores públicos municipais aposentados em anos anteriores para receberem justa homenagem.
              Art. 4º. 
              A Secretaria Geral da Câmara fica responsável em solicitar anualmente ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura e da Câmara Municipal de Caçu, a relação dos servidores aposentados no período de 01 de junho do ano anterior até 31 de maio do ano em curso.
                § 1º 
                Será homenageado todo Servidor Público do município de Caçu-GO, que se aposentar até a data do dia 31 de maio do corrente ano.
                  § 2º 
                  A homenagem ocorrerá na semana do dia 17 de junho (em que se comemora o Dia do Servidor Público aposentado), por meio da realização de Sessão Solene na Câmara Municipal, com a presença de autoridades municipais, sendo entregue um Diploma de Honra ao Mérito, no qual constará o tempo de serviço e o cargo em que se deu a aposentadoria, como forma de reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao município de Caçu.
                    § 3º 
                    A divulgação da data se dará em edital publicado junto ao site oficial da Câmara de Vereadores e mídias digitais.
                      § 4º 
                      A escolha do dia será conforme decisão da Mesa Diretora que regulamentará esta Lei, no que concerne à realização da sessão solene, no prazo de 90 (noventa) dias após a sua publicação.
                        Art. 5º. 
                        Os Diplomas de Honra ao Mérito destinado às homenagens de que trata a presente Lei, serão reproduzidos às custas do orçamento próprio do Poder Legislativo.
                          Art. 6º. 
                          As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria no orçamento vigente, suplementada se necessário.
                            Art. 7º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                              GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de abril do ano de 2025.

                                 

                                KELSON SOUZA VILARINHO 
                                Prefeito Municipal