Lei Ordinária nº 2.645, de 08 de abril de 2025
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a formalizar Contrato de Comodato com o ALCAÇUZ SOCIAL CLUBE, inscrito no CNPJ sob o nº 14.408.806/0001-28, com sede na Rua Arthur Ferraz De Almeida, S/N - Lote 0, no bairro São Paulo, nesta cidade de Caçu, Goiás, pelo prazo de dez anos, com a finalidade de instalar o CRAS – Centro de Referência de Assistência Social.
§ 1º
O imóvel será utilizado para instalação do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social e para fins de lazer de seus frequentadores, de segunda a sexta-feira, sendo que nos finais de semana as dependências do imóvel poderão ser utilizadas pela população credenciada junto a Secretaria de Ação e Promoção Social.
§ 2º
O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a realizar os gastos necessários nas reformas e/ou benfeitorias uteis e necessárias para a perfeita utilização do imóvel e das dependências do ALCAÇUZ SOCIAL CLUBE.
Art. 2º.
Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão à Conta do Orçamento Municipal vigente e fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, através de decreto do Poder Executivo, até o limite autorizado na Lei Orçamentária.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.