Lei Ordinária nº 2.645, de 08 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2645

2025

8 de Abril de 2025

“Autoriza formalizar Contrato de Comodato, realizar os gastos necessários no imóvel e dá outras providências.”

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“Autoriza formalizar Contrato de Comodato, realizar os gastos necessários no imóvel e dá outras providências.”

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a formalizar Contrato de Comodato com o ALCAÇUZ SOCIAL CLUBE, inscrito no CNPJ sob o nº 14.408.806/0001-28, com sede na Rua Arthur Ferraz De Almeida, S/N - Lote 0, no bairro São Paulo, nesta cidade de Caçu, Goiás, pelo prazo de dez anos, com a finalidade de instalar o CRAS – Centro de Referência de Assistência Social.
        § 1º 
        O imóvel será utilizado para instalação do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social e para fins de lazer de seus frequentadores, de segunda a sexta-feira, sendo que nos finais de semana as dependências do imóvel poderão ser utilizadas pela população credenciada junto a Secretaria de Ação e Promoção Social.
          § 2º 
          O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a realizar os gastos necessários nas reformas e/ou benfeitorias uteis e necessárias para a perfeita utilização do imóvel e das dependências do ALCAÇUZ SOCIAL CLUBE.
            Art. 2º. 
            Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão à Conta do Orçamento Municipal vigente e fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, através de decreto do Poder Executivo, até o limite autorizado na Lei Orçamentária.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de abril do ano de 2025.

                   

                  KELSON SOUZA VILARINHO 
                  Prefeito Municipal