Lei Ordinária nº 2.623, de 11 de novembro de 2024
Norma correlata
Autógrafo nº 48, de 07 de novembro de 2024
Art. 1º.
A Rua 9, do Setor Industrial, desta Cidade, passa a denominar-se “Rua João Ferraz”.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal providenciará a identificação do local com a nova denominação, passando assim identificá-la em mapas, documentos e demais registros do Município e da Administração Pública Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a denominação contida em Lei Municipal que instituiu a denominação ora revogada.