Lei Ordinária nº 2.623, de 11 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2623

2024

11 de Novembro de 2024

“Dá nome de “João Ferraz” à Rua 9, do Setor Industrial, desta Cidade, e dá outras providências”.

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Dá nome de “João Ferraz” à Rua 9, do Setor Industrial, desta Cidade, e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:

      Art. 1º. 
      A Rua 9, do Setor Industrial, desta Cidade, passa a denominar-se “Rua João Ferraz”.
        Art. 2º. 
        A Prefeitura Municipal providenciará a identificação do local com a nova denominação, passando assim identificá-la em mapas, documentos e demais registros do Município e da Administração Pública Municipal.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a denominação contida em Lei Municipal que instituiu a denominação ora revogada.

            GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de novembro do ano de 2024.

               

              ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA 
              Prefeita Municipal