Lei Ordinária nº 2.622, de 22 de outubro de 2024
Norma correlata
Autógrafo nº 47, de 21 de outubro de 2024
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública o Clube de Carros Antigos de Caçu – “CCAC”, associação civil, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 54.948.164/0001-74, Estatuto Social registrado no Cartório de Títulos e Documentos local sob o nº 0000248, Livro A-006, com sede na Av. Izidoro Goulart, nº 301, Sala A, Loteamento Municipal, Caçu/GO, CEP nº 75813-000.
Art. 2º.
O Clube/associação deverá apresentar à(ao) Chefe do Poder Executivo Municipal, até 30 (trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços relacionados à sua atividade, no ano precedente.
Parágrafo único
O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, num prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de seu recebimento, cópia do relatório circunstanciado.
Art. 3º.
Será objeto de Lei revogando os efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida ao Clube/Associação, quando:
I –
substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo;
II –
alterar sua denominação e dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no Registro Público, deixar de enviar a mesma à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.