Lei Ordinária nº 2.615, de 21 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2615

2024

21 de Outubro de 2024

Dá nome de “Professora Leda de Sousa Silveira” à Viela “D”, desta Cidade, e dá outras providências.

a A
“Dá nome de “Professora Leda de Sousa Silveira” à Viela “D”, desta Cidade, e dá outras providências”.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, APROVA e eu, PREFEITA DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal – LOM, SANCIONO a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      A Viela “D”, existente entre a Av. Ildefonso Carneiro, Viela Francisco Ferrari e Praça Joaquim Rodrigues, desta Cidade, passa a denominar-se “Professora Leda de Sousa Silveira”.
        Art. 2º. 
        A Prefeitura Municipal providenciará a identificação do local com a nova denominação, passando a assim identificá-la em mapas, documentos e demais registros do Município e da Administração Pública Municipal.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a denominação contida em Lei Municipal que instituiu a denominação ora revogada.

            GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 21 dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.

               

              ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA 
              Prefeita Municipal