Lei Ordinária nº 2.612, de 10 de setembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2612

2024

10 de Setembro de 2024

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar diversos serviços ao “SINDICATO RURAL DE CAÇU” e a realizar o transporte de artistas e visitantes e a cessão de máquinas e implementos e servidores, por ocasião da realização da “EXPOCAÇU 2024” e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar diversos serviços ao “SINDICATO RURAL DE CAÇU” e a realizar o transporte de artistas e visitantes e a cessão de máquinas e implementos e servidores, por ocasião da realização da “EXPOCAÇU 2024” e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, APROVA e eu, PREFEITA DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal – LOM, SANCIONO a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, por ocasião da EXPOCAÇU 2024, a realizar no Parque de Exposição “Leonides Dolores Machado”, de propriedade do Sindicato Rural, no período de 12 a 15 de setembro de 2024, os seguintes serviços:
        I – 
        tapa-buracos, em toda área;
          II – 
          poda de árvores;
            III – 
            pintura de meios-fios;
              IV – 
              coleta de lixo;
                V – 
                pequenos reparos;
                  VI – 
                  utilizar caminhão pipa para jogar água no espaço; e
                    VII – 
                    limpeza em geral.
                      § 1º 
                      Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado, por ocasião da realização da EXPOCAÇU 2024, a realizar o transporte dos artistas que participarão do evento, de ida e volta, desde o Hotel até o Parque e vice-versa, também ida e volta de pessoas do centro e entorno do perímetro urbano, da cidade de Caçu/GO, até o Parque de Exposição “Leonides Dolores Machado”, onde serão realizadas as festividades.
                        § 2º 
                        Para referidos transportes serão utilizados veículos da frota do Poder Público Municipal, que serão conduzidos por motoristas lotados no quadro de servidores da Prefeitura.
                          § 3º 
                          Inclui-se na autorização dos serviços a serem realizados a assistência necessária para realização da EXPOCAÇU 2024, a cessão de ambulância para dar suporte ao rodeio e máquinas e equipamentos de propriedade do Município, ou a serviço deste, ficando a cargo do Poder Público Municipal as despesas de manutenção, combustíveis e reposição de peças.
                            § 4º 
                            A condução e operação das máquinas serão realizadas por operadores de máquinas do quadro de servidores do Município de Caçu.
                              Art. 2º. 
                              Os servidores e/ou terceiros contratados, escalados para prestação de serviços extraordinários, durante a EXPOCAÇU 2024, serão remunerados da seguinte forma:
                                I – 
                                médico: R$600,00 por plantão;
                                  II – 
                                  enfermeiro: R$300,00 por plantão;
                                    III – 
                                    técnico de enfermagem: R$150,00 por plantão;
                                      IV – 
                                      motorista de ambulância: R$150,00 por plantão;
                                        V – 
                                        motorista de ônibus: R$300,00 por plantão.
                                          VI – 
                                          motorista e ajudante do caminhão pipa: R$100,00, cada, por plantão;
                                            Parágrafo único  
                                            O pagamento será realizado via folha de pagamento aos servidores do Município e via tesouraria aos colaboradores terceirizados, ambos mediante faturamento devidamente atestado pela chefia superior e organizadores do evento.
                                              Art. 3º. 
                                              Os demais servidores cedidos para os serviços gerais exercerão o labor no horário normal de expediente.
                                                Art. 4º. 
                                                As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2024, suplementadas se necessário, até o valor referente ao impacto orçamentário ocasionado.
                                                  Art. 5º. 
                                                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                    GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de setembro do ano de 2024.

                                                       

                                                      ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA 
                                                      Prefeita Municipal