Lei Ordinária nº 2.612, de 10 de setembro de 2024
Norma correlata
Autógrafo nº 39, de 10 de setembro de 2024
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, por ocasião da EXPOCAÇU 2024, a realizar no Parque de Exposição “Leonides Dolores Machado”, de propriedade do Sindicato Rural, no período de 12 a 15 de setembro de 2024, os seguintes serviços:
I –
tapa-buracos, em toda área;
II –
poda de árvores;
III –
pintura de meios-fios;
IV –
coleta de lixo;
V –
pequenos reparos;
VI –
utilizar caminhão pipa para jogar água no espaço; e
VII –
limpeza em geral.
§ 1º
Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado, por ocasião da realização da EXPOCAÇU 2024, a realizar o transporte dos artistas que participarão do evento, de ida e volta, desde o Hotel até o Parque e vice-versa, também ida e volta de pessoas do centro e entorno do perímetro urbano, da cidade de Caçu/GO, até o Parque de Exposição “Leonides Dolores Machado”, onde serão realizadas as festividades.
§ 2º
Para referidos transportes serão utilizados veículos da frota do Poder Público Municipal, que serão conduzidos por motoristas lotados no quadro de servidores da Prefeitura.
§ 3º
Inclui-se na autorização dos serviços a serem realizados a assistência necessária para realização da EXPOCAÇU 2024, a cessão de ambulância para dar suporte ao rodeio e máquinas e equipamentos de propriedade do Município, ou a serviço deste, ficando a cargo do Poder Público Municipal as despesas de manutenção, combustíveis e reposição de peças.
§ 4º
A condução e operação das máquinas serão realizadas por operadores de máquinas do quadro de servidores do Município de Caçu.
Art. 2º.
Os servidores e/ou terceiros contratados, escalados para prestação de serviços extraordinários, durante a EXPOCAÇU 2024, serão remunerados da seguinte forma:
I –
médico: R$600,00 por plantão;
II –
enfermeiro: R$300,00 por plantão;
III –
técnico de enfermagem: R$150,00 por plantão;
IV –
motorista de ambulância: R$150,00 por plantão;
V –
motorista de ônibus: R$300,00 por plantão.
VI –
motorista e ajudante do caminhão pipa: R$100,00, cada, por plantão;
Parágrafo único
O pagamento será realizado via folha de pagamento aos servidores do Município e via tesouraria aos colaboradores terceirizados, ambos mediante faturamento devidamente atestado pela chefia superior e organizadores do evento.
Art. 3º.
Os demais servidores cedidos para os serviços gerais exercerão o labor no horário normal de expediente.
Art. 4º.
As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2024, suplementadas se necessário, até o valor referente ao impacto orçamentário ocasionado.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.