Lei Ordinária nº 2.606, de 13 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2606

2024

13 de Agosto de 2024

“Declara de utilidade pública a Associação Dos Produtores Rurais do Córrego do Rosilho – “ASPROSILHO” e dá outras providências”.

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Declara de utilidade pública a Associação Dos Produtores Rurais do Córrego do Rosilho – “ASPROSILHO” e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, Estado de Goiás, por seus Vereadores, APROVA e eu, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal – LOM, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de utilidade pública a Associação Dos Produtores Rurais do Córrego do Rosilho – “ASPROSILHO”, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.859.357/0001-98, Estatuto Social registrado no Cartório de Títulos e Documentos local sob o nº 028, às fls. 40, do Livro A, datado de 08 de julho de 1998, com sede na Rodovia GO 206, Km 21 à direita 9 km, Zona Rural do Município de Caçu/GO, CEP nº 75813-000.
        Art. 2º. 
        A Associação deverá apresentar à (ao) Chefe do Poder Executivo Municipal, até 30 (trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços relacionados à sua atividade, no ano precedente.
          Parágrafo único  
          O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, num prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de seu recebimento, cópia do relatório circunstanciado.
            Art. 3º. 
            Será objeto de Lei revogando os efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida à Associação, quando:
              I – 
              substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo;
                II – 
                alterar sua denominação e dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no Registro Público, deixar de enviar a mesma à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova Lei.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de agosto do ano de 2024.

                       

                      ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
                      Prefeita Municipal