Lei Ordinária nº 2.600, de 15 de maio de 2024
Art. 1º.
Fica acrescido o número de vagas dos cargos criados pela Lei Municipal nº 1.948/14, de 15 de outubro de 2014 e alterações, na forma a seguir disposta:
Art. 2º.
Passa o Anexo I, na TABELA DO QUADRO PERMANETNES DO MAGISTÉRIO, a vigorar acrescida dos cargos criados pelo Art. 1º desta Lei.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por rubrica orçamentária e recursos financeiros previstos para o exercício de 2024, suplementados se necessário, até o limite percentual previsto na Lei Orçamentária Anual do exercício der 2024.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.