Lei Ordinária nº 2.599, de 15 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2599

2024

15 de Maio de 2024

“Dá nome de “MARIANO CARNEIRO GUIMARÃES” à Rua “C” do Loteamento Conjunto Habitacional Moysés Carneiro Guimarães, desta Cidade e dá outras providências”.

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Dá nome de “MARIANO CARNEIRO GUIMARÃES” à Rua “C” do Loteamento Conjunto Habitacional Moysés Carneiro Guimarães, desta Cidade e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, APROVA e eu, PREFEITA DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal – LOM, SANCIONO a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      A Rua “C” do Loteamento Conjunto Habitacional Moysés Carneiro Guimarães, passa a denominar-se “Rua MARIANO CARNEIRO GUIMARÃES”.
        Art. 2º. 
        A Prefeitura Municipal providenciará a identificação do local com a nova denominação, passando a assim identificá-lo em mapas, documentos e demais registros do Município e da Administração Pública Municipal, devendo informar as concessionárias dos serviços públicos de água e energia elétrica.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de maio do ano de 2024.

               

              ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
               Prefeita Municipal