Lei Ordinária nº 2.599, de 15 de maio de 2024
Art. 1º.
A Rua “C” do Loteamento Conjunto Habitacional Moysés Carneiro Guimarães, passa a denominar-se “Rua MARIANO CARNEIRO GUIMARÃES”.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal providenciará a identificação do local com a nova denominação, passando a assim identificá-lo em mapas, documentos e demais registros do Município e da Administração Pública Municipal, devendo informar as concessionárias dos serviços públicos de água e energia elétrica.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.