Lei Ordinária nº 2.598, de 19 de abril de 2024
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar contribuição financeira à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caçu/GO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 24.858.193/001-84, com sede na 3a Avenida, nº 590, Setor Junqueiroz, CEP nº 75813-000, em Caçu/GO, no valor de R$4.500,00(quatro mil e quinhentos reais).
Parágrafo único
A contribuição prevista no caput deste artigo destina-se a aquisição de 64 (sessenta e quatro) trajes de banho, feminino e masculino, para os alunos da Instituição.
Art. 2º.
O repasse do valor estipulado no artigo 1º, será realizado pela Secretaria de Finanças, mediante requerimento formal firmado pelo Presidente da Associação beneficiada – APAE de Caçu/GO.
Parágrafo único
A APAE deverá apresentar prestação de contas da contribuição recebida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, à Secretaria de Finanças, a contar da data do recebimento do valor da contribuição.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por dotação orçamentária específica constante do Orçamento vigente no ano e exercício de 2024, suplementada se necessário, por ato da Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.