Lei Ordinária nº 2.596, de 19 de abril de 2024
Altera Parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 2.575, de 27 de dezembro de 2023
Art. 1º.
O Art. 7º, da Lei nº 2.575, de 27 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º.
Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos previstos nesta lei, abrir créditos suplementares, até o limite de 8% (oito por cento) sobre o total de despesas nela fixada, utilizando como recurso os definidos no artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.