Lei Ordinária nº 2.595, de 19 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2595

2024

19 de Abril de 2024

“Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências”.

a A
“Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências”.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus vereadores, APROVA e eu, PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado mediante decreto, abrir no orçamento municipal do corrente exercício, crédito especial até o limite de R$.30.000,00 (trinta mil reais), sob a seguinte dotação orçamentária:

        ÓRGÃO: 07 – CAÇUPREV

        UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 – INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

        FUNÇÃO: 09 – PREVIDÊNCIA SOCIAL

        SUBFUNÇAO: 272 – PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO

        PROGRAMA: 0180 – GESTÃO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

        AÇÃO: 2.071- ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS

        3.1.91.13 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS-OPERAÇÕES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS.                                                                                R$    30.000,00

          Art. 2º. 
          Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior será usado como recurso a anulação da seguinte dotação Orçamentária:

            07.01.09.122.0180-2.070 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CAÇUPREV.

            3.1.90.91 – SENTENÇAS JUDICIAIS

              Art. 3º. 
              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 19 dias do mês de abril do ano de 2024.

                   

                  ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA 
                  Prefeita Municipal