Lei Ordinária nº 2.594, de 19 de abril de 2024
Art. 1º.
Ficam acrescidas as vagas dos cargos públicos, de natureza efetiva, criados no Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Município de Caçu/GO, definido na Lei Municipal nº 1301, de 02 de abril de 200, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 1.391/04, de 15 de junho de 2004, na forma a seguir disposta:
Art. 2º.
As atribuições e categoria funcional de manutenção do cargo são as previstas nos dispositivos legais mencionado no Art. 1º desta Lei.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.