Lei Complementar nº 16, de 18 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

16

2024

18 de Março de 2024

“Inclui cargos na Lei Municipal nº 1948, de 15 de outubro de 2014, que dispõe sobre reestruturação do Estatuto, Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público do Município de Caçu/GO, e dá outras providências”

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“Inclui cargos na Lei Municipal nº 1.948, de 15 de outubro de 2014, que dispõe sobre reestruturação do Estatuto, Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público do Município de Caçu/GO, e dá outras providências”.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU-GO, por seus representantes, APROVA, e eu, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAÇU-GO, SANCIONO a seguinte LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL:

      Art. 1º. 
      O cargo de Recreador, nível I a III, definido na Lei Municipal nº 1.301, de 02 de abril de 2002, alterado pela Lei Municipal nº 2.323, de 26 de dezembro de 2019, e o cargo Professor Assistente, previsto na Lei Municipal nº 1.196, de 26 de outubro de 1999, passam a fazer parte da Lei Municipal nº 1.948, de 15 de outubro de 2014, e alterações, que dispõe sobre reestruturação do Estatuto, Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público do Município de Caçu/GO.
        Art. 2º. 
        Fica alterado o art. 2º, e o Anexo I, da Lei Municipal nº 1.948, de 15 de outubro de 2014, que passam a vigoram com seguinte redação:
          c)   Recreador.
          Anexo I
          CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO

          Quantidade

          Remuneração – R$

          Símbolo

          Cargo

          60

          14,25


          P-I


          Professor I

          92

          20,84


          P-II

          Professor Pedagogo

          35

          23,99


          P-III


          Professor III

          04

          27,34


          P-IV


          Professor IV

          04

          31,21


          P-V


          Professor V

          20

          2.976,14


          ME-I

          Monitor de Educação I

          02

          3.108,89


          ME-II

          Monitor de Educação II

          01

          3.241,63


          ME-III

          Monitor de Educação III

          01

          3.300,56


          ME-IV

          Monitor de Educação IV

          15

          1.733,36

          RE-I

          Recreador I

          15

          2.095,34

          RE-II

          Recreador II

          20

          2.217,56

          RE-III

          Recreador III

          Professor II – Por Área de Conhecimento
          (Incluído pela Lei nº 2.024/2015)

          Área de Conhecimento

          Quantitativo de Vagas

          Pedagogia

          64

          Letras: Português/Inglês

          6

          Ciências

          4

          Geografia

          3

          História

          3

          Matemática

          5

          Educação Física

          5

          Musicalização

          2

           

          Art. 3º. 
          Ficam alterados os Anexos II e III, da Lei Municipal nº 1.948, de 15 de outubro de 2014, que passam a vigoram com seguinte redação:
            Anexo II

            QUADRO PERMANENTE - CLASSIFICAÇÃO POR HABILITAÇÃO

             

            Símbolo

            Habilitação

            P-I

            Técnico em Magistério, Normal Equivalente

            P-II

            Licenciatura Plena

            P-III

            Licenciatura Plena c/ Pós-graduação Lato Senso (especialização)

            P-IV

            Licenciatura Plena c/ Pós-graduação Estrito Senso (mestrado)

            P-V

            Licenciatura Plena c/ Pós-graduação Estrito Senso (doutorado)

            ME-I

            Licenciatura Plena na área da educação

            ME-II

            Licenciatura Plena na área de educação c/ Pós-graduação Lato Senso (especialização)

            ME-III

            Licenciatura Plena na área de educação c/ Pós-graduação Estrito Senso (mestrado)

            ME-IV

            Licenciatura Plena na área de educação c/ Pós-graduação Estrito Senso (doutorado)

            RE-I, II, III

            Ensino Médio Completo

            PA-6

            Ensino Superior na Área de atuação

            Anexo III

            QUADRO PERMANENTE - CLASSIFICAÇÃO POR COMPETÊNCIA DE AÇÃO

             

            Símbolo

            Cargo

            Em caráter pleno

            P-I

            Professor I

            1ª Fase do Ensino Fundamental

            P-II

            Professor II

            Educação Infantil e Ensino Fundamental

            P-III

            Professor III

            Educação Infantil e Ensino Fundamental

            P-IV

            Professor IV

            Educação Infantil e Ensino Fundamental

            P-V

            Professor V

            Educação Infantil e Ensino Fundamental

            ME-I

            Monitor de Educação I

            Educação Infantil e Ensino Fundamental

            ME-II

            Monitor de Educação II

            Educação Infantil e Ensino Fundamental

            ME-III

            Monitor de Educação III

            Educação Infantil e Ensino Fundamental

            ME-IV

            Monitor de Educação IV

            Educação Infantil e Ensino Fundamental

            RE – I, II, III

            Recreador – Nível I, II, III

            Educação Infantil

            PA-6

            Professor Assistente – Nível 6

            Ensino Fundamental

            Art. 5º. 
            Os servidores ocupantes do cargo na ativa manterão as mesmas posições de promoção e progressão já assumidas até a vigência da presente Lei.
              Art. 6º. 
              As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por rubrica própria constante do orçamento vigente.
                Art. 7º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de março do ano de 2024.

                     

                    ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA 
                    Prefeita Municipal