Lei Ordinária nº 2.590, de 11 de março de 2024
Art. 1º.
Fica autorizado o pagamento de serviço extraordinário, a título de plantão, em decorrência da colaboração do servidor e terceirizados na realização da “EXPOCAÇU”, nos termos da Lei nº 2.528, de 12 de setembro de 2023, da seguinte forma:
I –
médico: R$ 600,00/plantão;
II –
enfermeiro: R$ 300,00/plantão;
III –
técnico de enfermagem: R$ 150,00/plantão;
IV –
motorista (ambulância): R$ 70,00/plantão;
V –
motorista (ônibus): R$ 300,00/plantão.
Parágrafo único
O pagamento será realizado via folha de pagamento aos servidores do Município, e via tesouraria aos colaboradores terceirizados, ambos mediante faturamento, devidamente atestado pela chefia superior e organizadores do evento.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por ficha própria do orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de setembro de 2023, revogando as disposições em contrário.