Lei Ordinária nº 2.584, de 28 de fevereiro de 2024
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.593, de 17 de abril de 2024
Vigência a partir de 17 de Abril de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 2.593, de 17 de abril de 2024
Dada por Lei Ordinária nº 2.593, de 17 de abril de 2024
Art. 1º.
Fica autorizado o desmembramento de lotes dentro dos limites do Município de Caçu, sempre que do desmembramento não resultarem lotes com área inferior a 170,00m² (cento e vinte e setenta metros quadrados) e testada inferior a 3,00m (três metros).
Art. 1º.
Fica autorizado o desmembramento de lotes dentro dos limites do Município de Caçu, sempre que do desmembramento não resultarem lotes com área inferior a 110,00m² (cento e dez metros quadrados) e testada inferior a 3,00m (três metros).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.593, de 17 de abril de 2024.
Art. 2º.
Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a baixar ato administrativo regulamentando esta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência por noventa dias.