Lei Ordinária nº 2.584, de 28 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2584

2024

28 de Fevereiro de 2024

“Dispõe sobre desmembramentos de lotes no Município de Caçu, e dá outras providências”.

a A
Vigência a partir de 17 de Abril de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 2.593, de 17 de abril de 2024
“Dispõe sobre desmembramentos de lotes no Município de Caçu, e dá outras providências”.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeita Municipal, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o desmembramento de lotes dentro dos limites do Município de Caçu, sempre que do desmembramento não resultarem lotes com área inferior a 170,00m² (cento e vinte e setenta metros quadrados) e testada inferior a 3,00m (três metros).
        Art. 1º. 
        Fica autorizado o desmembramento de lotes dentro dos limites do Município de Caçu, sempre que do desmembramento não resultarem lotes com área inferior a 110,00m² (cento e dez metros quadrados) e testada inferior a 3,00m (três metros).
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.593, de 17 de abril de 2024.
          Art. 2º. 
          Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a baixar ato administrativo regulamentando esta Lei.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência por noventa dias.
              GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 29 dias do mês de fevereiro do ano de 2024.

                 

                ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA 
                Prefeita Municipal