Lei Ordinária nº 2.580, de 28 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2580

2024

28 de Fevereiro de 2024

Acresce ao Art. 1º da Lei Municipal nº 2577/24, de 19 de janeiro de 2024, a Lei Complementar Municipal nº 02/2018 e suas alterações e dá outras providências.

a A
“Acresce ao Art. 1º da Lei Municipal nº 2.577, de 19 de janeiro de 2024, a Lei Complementar Municipal nº 02/2018 e suas alterações e dá outras providências”.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, Estado de Goiás, por seus representantes, APROVA e eu, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU-GO, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal – LOM, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica acrescido ao Art. 1º da Lei Municipal nº 2.577, de 19 de janeiro de 2024, a Lei Complementar Municipal nº 02/2018 e suas alterações, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica concedido aos Servidores Públicos Municipais ativos da Administração Direta, Indireta e Fundos, cargos criados pelas Leis Municipais números: 956, de 8 de março de 1993 e alterações, 1.301, de 02 de abril de 2002 e alterações, 1.948, de 15 de outubro de 2014 e alterações e Lei Complementar nº 02, de 14 de novembro de 2018 e alterações; aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Caçu, cargos criados pela Resolução nº 01, de 17 de janeiro de 2023 e Lei Municipal nº 1.952, 07 de novembro de 2014 e alterações; aos Agentes Políticos dos Poderes Executivo e Legislativo, subsídios fixados pela Lei Municipal nº 2.061, de 11 de agosto de 2016; e, aos Conselheiros Tutelares nos termos da Lei nº 1.843, de 14 de junho de 2013 e alterações, aos Servidores do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Caçu CAÇUPREV, nos termos da Lei Complementar nº 011, de 21 de março de 2023; a partir de 1º de janeiro de 2024, revisão geral anual na equivalência de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), incididos sobre o valor dos vencimentos básicos percebidos no mês de dezembro de 2023, observados os limites constitucionais e legais.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2024.
          GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 28 dias do mês de fevereiro do ano de 2024.

             

            ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
            Prefeita Municipal