Lei Ordinária nº 2.580, de 28 de fevereiro de 2024
Art. 1º.
Fica acrescido ao Art. 1º da Lei Municipal nº 2.577, de 19 de janeiro de 2024, a Lei Complementar Municipal nº 02/2018 e suas alterações, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica concedido aos Servidores Públicos Municipais ativos da Administração Direta, Indireta e Fundos, cargos criados pelas Leis Municipais números: 956, de 8 de março de 1993 e alterações, 1.301, de 02 de abril de 2002 e alterações, 1.948, de 15 de outubro de 2014 e alterações e Lei Complementar nº 02, de 14 de novembro de 2018 e alterações; aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Caçu, cargos criados pela Resolução nº 01, de 17 de janeiro de 2023 e Lei Municipal nº 1.952, 07 de novembro de 2014 e alterações; aos Agentes Políticos dos Poderes Executivo e Legislativo, subsídios fixados pela Lei Municipal nº 2.061, de 11 de agosto de 2016; e, aos Conselheiros Tutelares nos termos da Lei nº 1.843, de 14 de junho de 2013 e alterações, aos Servidores do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Caçu CAÇUPREV, nos termos da Lei Complementar nº 011, de 21 de março de 2023; a partir de 1º de janeiro de 2024, revisão geral anual na equivalência de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), incididos sobre o valor dos vencimentos básicos percebidos no mês de dezembro de 2023, observados os limites constitucionais e legais.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2024.