Lei Ordinária nº 2.574, de 27 de dezembro de 2023
Art. 1º.
Na elaboração da Proposta Orçamentária para o exercício de 2024, serão observadas as prioridades contidas no PPA 2022/2025, conforme os valores, metas, ação, funções e subfunções, alteradas na forma dos Anexos da presente Lei.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.