Lei Ordinária nº 2.569, de 18 de dezembro de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contribuição financeira aos romeiros ciclistas da cidade de Caçu/GO, no valor de R$ 1.143,90 (um mil cento e quarenta e três reais e noventa centavos), destinados ao pagamento das despesas com aquisições de troféus e medalhas, que serão entregues aos atletas e equipes vendedores ao final das competições.
§ 1º
O repasse do valor estipulado no caput deste artigo será realizado em uma única parcela, mediante requerimento firmado pelo representante e coordenador do evento – Sr. Lindomar Rodrigues Guimarães, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 02763719 -2ª via - SSP/GO e do CPF/MF nº 577.204.521-00, residente e domiciliado na Rua 02, Q.3, Lt. 0, nº 71, conjunto Arco Íris, CEP nº 75.813-000, Caçu/GO.
§ 2º
O coordenador mencionado no parágrafo anterior, deverá apresentar prestação de contas da contribuição recebida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento, à Secretaria de Finanças, sob pena de ficar obrigado a devolver a importância recebida, acrescida de encargos legais.
Art. 2º.
As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão por conta de dotações específicas consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2023 e suplementadas até o valor referente ao impacto orçamentário ocasionado, se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.