Lei Complementar nº 14, de 08 de dezembro de 2023
Altera Parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.301, de 02 de abril de 2002
Art. 1º.
Fica alterado o disposto do Anexo II, TABELA CATEGORIA PROFISSIONAL MANUTENÇÃO, CLASSE 7/9 a 9/9, CARGO: TELEFONISTA, criando níveis II na classe 8/9, e III na classe 9/9, passando a vigorar com seguinte redação:
TABELA DA CATEGORIA FUNCIONAL DE MANUTENÇÃO
CLASSE | VALOR - R$ | QUANTIDADE | SÍMBOLO | CARGO | NÍVEL |
7/9 | 2.262,88 | 2 6 20 10 4 | MA - 7 | Mecânico Telefonista Motorista Operador Eletricista | II I II II I |
8/9 | 2.423,71 | 2 2 3 | MA - 8 | Encanador Pedreiro Telefonista | III III II |
9/9 | 2.664,38 | 2 35 8 4 3 | MA - 9 | Mecânico Motorista Operador Eletricista Telefonista | III III III II III |
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por rubrica constante no orçamento vigente e subsequentes.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2023, revogando as disposições em contrário.