Lei Complementar nº 14, de 08 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

14

2023

8 de Dezembro de 2023

Altera disposições do Anexo II, da Lei Municipal n° 1301, de 2002, e dá outras providências.

a A
“Altera disposições do Anexo II, da Lei Municipal nº 1301, de 2002, e dá outras providências. ”
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU-GO, por seus representantes, APROVA, e eu, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAÇU-GO, SANCIONO a seguinte LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o disposto do Anexo II, TABELA CATEGORIA PROFISSIONAL MANUTENÇÃO, CLASSE 7/9 a 9/9, CARGO: TELEFONISTA, criando níveis II na classe 8/9, e III na classe 9/9, passando a vigorar com seguinte redação:

         

        TABELA DA CATEGORIA FUNCIONAL DE MANUTENÇÃO

         

        CLASSE

        VALOR - R$

        QUANTIDADE

        SÍMBOLO

        CARGO

        NÍVEL

        7/9

        2.262,88

        2

        6

        20

        10

        4

        MA - 7

        Mecânico

        Telefonista

        Motorista

        Operador

        Eletricista

        II

        I

        II

        II

        I

        8/9

        2.423,71

        2

        2

        3

        MA - 8

        Encanador

        Pedreiro

        Telefonista

        III

        III

        II

        9/9

        2.664,38

        2

        35

        8

        4

        3

        MA - 9

        Mecânico

        Motorista

        Operador

        Eletricista

        Telefonista

        III

        III

        III

        II

        III

          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por rubrica constante no orçamento vigente e subsequentes.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2023, revogando as disposições em contrário.
              GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de dezembro de 2023.
                ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA Prefeita Municipal