Lei Ordinária nº 2.562, de 08 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2562

2023

8 de Dezembro de 2023

Alteram as redações da ementa e do Art. 1º da Lei Municipal n° 2.503/23, de 15 de maio de 2023, passando a vigorar da seguinte forma: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de Dirieto Real de Uso de Área do lote n° 04-A, da Qd. 01, do Loteamento "Polo Empresarial Wlater Guimarães do Nascimento - "WALTÃO", para a empresa Jane Carla Silva Araújo Ltda." e dá outras providências".

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“Alteram as redações da ementa e do Art. 1º da Lei Municipal nº 2.503, de 15 de maio de 2023, passando a vigorar da seguinte forma: Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de Dirieto Real de Uso de Área do lote nº 04-A, da Qd. 01, do Loteamento “Polo Empresarial Walter Guimarães do Nascimento – “WALTÃO”, para a empresa Jane Carla Silva Araújo Ltda.” e dá outras providências.”
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus Vereadores, APROVA, e eu, PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação do Art. 1º da Lei Municipal nº 2.503, de 15 de maio de 2023, que passa a vigorar da seguinte forma:
        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a faze Concessão de Direito Real de Uso de Área do lote nº 04-A, da Quadra nº 01, do Loteamento “Polo Empresarial Walter Guimarães do Nascimento – “WALTÃO”, para a empresa Jane Carla Silva Araújo Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 52.311.715/0001-69, com sede na Rua Manoel Franco, nº 493, Loteamento Municipal, CEP nº 75813-000, Caçu/GO, representada pela sua titular Jane Carla Silva Araújo, brasileira, solteira, empresária, portadora da Cédula de Identidade nº 3264595 - DGPC/GO e do CPF/MF nº 801.897.681-34, residente e domiciliada na Rua Elviro Olinto de Rezende, s/nº, Qd. 09 L. 17, Setor Cruvinel, CEP nº 75.830-112, Mineiros/GO., referente ao lote:
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de dezembro do ano de 2023.

             

            ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
            Prefeita Municipal