Lei Ordinária nº 2.561, de 08 de dezembro de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contribuição financeira à Associação Comercial e Industrial de Caçu, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 01.466.630/0001-19, com sede na Rua Paulo e Silva, nº 495, Setor Central, CEP nº 75.813-000 – Caçu/GO, da importância total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para ajudar nos gastos previstos no Plano de Trabalho (doc. anexo), para realização do “22º (vigésimo segundo) Festival de Prêmios” a realizar-se no final do ano de 2023 e início do ano de 2024.
Parágrafo único
O valor mencionado no caput deste artigo será fracionado em 3 (três) parcelas sendo: a primeira no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a ser repassada até o dia 20/12/2023; a segunda no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a ser repassada até o dia 15/02/2024 e a terceira no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a ser repassada até o dia 15/03/2024, mediante requerimento formalizado pela Presidente da Instituição – Sra. Elaine Aparecida da Silva, brasileira, casada, empresária, portadora da Cédula de Identidade RG nº 2.994.117- SSP/GO e do CPF/MF nº 556.339.351-87, residente e domiciliada nesta cidade, na Rua Neca Borges nº 800, Setor Central, CEP nº 75.813-000 – Caçu/GO.
Art. 2º.
A aplicação do recurso recebido deverá observar as despesas mencionadas no Plano de Trabalho, retro mencionado, com a obrigação da prestação de contas, mediante apresentação de notas fiscais, no prazo de 30 dias, contados do recebimento do recurso, sob pena de não o fazendo ter que devolver ao erário a importância recebida acrescida de encargos legais.
Art. 3º.
As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão por conta de dotações específicas consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2023 e suplementadas até o valor referente ao impacto orçamentário ocasionado, se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.