Lei Ordinária nº 2.337, de 22 de janeiro de 2020
A revisão geral é feita com base no índice inflacionário medido pelo INPC/IBGE, nos termos do artigo 197, da Lei Municipal nº 993/94 e alterações, na percentagem de 4,48% (quatro, vírgula quarenta e oito por cento), referente aos meses de janeiro a dezembro de 2019, conforme tabela extraída do site do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a seguir:
Série Histórica – INPC em 2019.
Mês/ano | Índice do mês (em %) | Índice acumulado no ano (em %) | Índice acumulado nos últimos 12 meses (em %) |
Jan/2019 | 0,36 | 0,36 | 3,57 |
Fev/2019 | 0,54 | 0,90 | 3,94 |
Mar/2019 | 0,77 | 1,68 | 4,67 |
Abr/2019 | 0,60 | 2,29 | 5,07 |
Mai/2019 | 0,15 | 2,44 | 4,78 |
Jun/2019 | 0,01 | 2,45 | 3,31 |
Jul/2019 | 0,10 | 2,55 | 3,16 |
Ag/2019 | 0,12 | 2,68 | 3,28 |
Set/2019 | (-) 0,05 | 2,63 | 2,92 |
Out/2019 | 0,04 | 2,67 | 2,55 |
Nov/2019 | 0,54 | 3,22 | 3,37 |
Dez/2019 | 1,22 | 4,48 | 4,48 |
Para cobertura desta atualização e pagamentos dos salários dos servidores, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a promover a suplementação de crédito no orçamento corrente nas dotações de pessoal e encargos previdenciários, para o atendimento da concessão do artigo primeiro, utilizando como recursos os definidos no art. 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020.
Ficam revogados os dispositivos contrários à presente Lei.