Lei Ordinária nº 2.551, de 14 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2551

2023

14 de Novembro de 2023

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contribuição financeira à Associação Caçuense de Handebol "ASCAH" e dá outras providências.

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“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contribuição financeira à Associação Caçuense de Handebol “ASCAH” e dá outras providências”.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus representantes, APROVA e eu, PREFEITA DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal – LOM, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contribuição financeira para a “Associação Caçuense de Handebol – ASCAH”, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.400.657/0001-65, com sede na Rua José Monteiro de Magalhães, nº 11, Conjunto Boa Vista, CEP nº 75813-000 – Caçu/GO.
        Art. 2º. 
        A contribuição de que trata o artigo anterior, consiste no repasse de numerários à “Associação Caçuense de Handebol – ASCAH”, na importância de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
          Parágrafo único  
          A verba é destinada ao pagamento das despesas necessárias para participação da fase final do Campeonato Goiano de Handebol, que acontecerá na cidade Goiânia/GO, no período de 17 a 19 de novembro do corrente ano e será repassada ao seu presidente – Sr. Weber Ramos Barbosa, mediante solicitação e apresentação das certidões comprobatórias da regularidade fiscal da Associação, ficando o presidente com a obrigação de efetuar a prestação de conta no prazo de 30 dias após o recebimento, sob pena de ter que devolver o valor ao erário público, acrescido de juros e correção monetária.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão por conta de dotações específicas consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2023, suplementadas até o valor referente ao impacto orçamentário ocasionado, se necessário.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 14 dias do mês de novembro do ano de 2023.

                   

                  ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
                  Prefeita Municipal