Lei Complementar nº 13, de 14 de novembro de 2023
Art. 1º.
Fica instituída Gratificação de Dedicação Excepcional a servidores efetivos do Poder Executivo do Município de Caçu/GO, que será concedida mediante apresentação de relatório circunstanciado, observando a necessidade do serviço, independentemente da natureza jurídica do cargo do servidor beneficiado.
§ 1º
A concessão desta gratificação se dará por ato do(a) Secretário(a) em que esteja vinculado o servidor, especificando:
a)
o nome, o cago do servidor, órgão de lotação, o local, a data da prestação do serviço, a instituição beneficiada;
b)
o valor da gratificação.
§ 2º
Para concessão desta gratificação serão considerados objetivamente:
I –
se o servidor for submetido a regime de tempo integral e dedicação exclusiva;
II –
se o servidor for designado para o exercício de funções de chefia.
§ 3º
Essa gratificação possui nítido caráter temporário, não incorpora ao salário do servidor, cessando o direito à percepção da mesma com a desoneração do servidor.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias do exercício de 2023.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantendo sua vigência pelo prazo de trinta dias contados de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, exceto as previsões contidas nas Leis Municipais nºs: 993, de 27 de janeiro de 1994, 956, de 05 de março de 1993 e 1301 de 02 de abril de 2002.