Lei Ordinária nº 2.547, de 10 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2547

2023

10 de Novembro de 2023

Autoriza o Poder Executivo Municipal, a fazer doação de 44 (quarenta e quatro) telhas galvanizadas usadas, disponibilizadas pela Câmara Municipal à Associação dos Produtores Rurais da Região da Guariroba - ASPRUGUAR e dá outras providências.

a A
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de 44 (quarenta e quatro) telhas galvanizadas usadas, disponibilizadas pela Câmara Municipal à Associação dos Produtores Rurais da Região da Guariroba - ASPRUGUAR e dá outras providências.”
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU GO, por seus Vereadores, APROVA, e a PREFEITA DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONA a seguinte LEI MUNICIPAL:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer alienação por doação, da quantidade de 44 (quarenta e quatro) telhas galvanizadas usadas, disponibilizadas pela Câmara Municipal de Caçu/GO.
        Art. 2º. 
        A alienação por doação tratada no artigo anterior será outorgada à ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA REGIÃO DA GUARIROBA - ASPRUGUAR, entidade civil, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede e foro neste Município de Caçu/GO, inscrita no CNPJ-MF nº 01.762.333/0001-10.
          § 1º 
          A alienação será precedida de Termo de Doação, constando as assinaturas da Chefe do Poder Executivo, da representante legal da Associação e duas testemunhas.
            § 2º 
            As telhas mencionadas no art. 1º serão destinadas à cobertura de um barracão que a Associação está edificando em sua sede.
              Art. 3º. 
              A Associação encontra-se representada juridicamente, pela Presidente Daiany Cristina Nunes Pereira Camargo.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de novembro do ano de 2023.

                     

                    ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
                    Prefeita Municipal