Lei Ordinária nº 2.547, de 10 de novembro de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer alienação por doação, da quantidade de 44 (quarenta e quatro) telhas galvanizadas usadas, disponibilizadas pela Câmara Municipal de Caçu/GO.
Art. 2º.
A alienação por doação tratada no artigo anterior será outorgada à ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA REGIÃO DA GUARIROBA - ASPRUGUAR, entidade civil, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede e foro neste Município de Caçu/GO, inscrita no CNPJ-MF nº 01.762.333/0001-10.
§ 1º
A alienação será precedida de Termo de Doação, constando as assinaturas da Chefe do Poder Executivo, da representante legal da Associação e duas testemunhas.
§ 2º
As telhas mencionadas no art. 1º serão destinadas à cobertura de um barracão que a Associação está edificando em sua sede.
Art. 3º.
A Associação encontra-se representada juridicamente, pela Presidente Daiany Cristina Nunes Pereira Camargo.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.