Lei Ordinária nº 2.546, de 10 de novembro de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contribuição financeira no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao Centro Espírita “JOANA D’ARC”, inscrito no CNPJ/MF nº 02.213.155/0001-31, entidade religiosa com sede na Rua João Batista Gama, nº 224, Centro, CEP nº 75813-000 – Caçu/GO, destinada a auxiliar na construção do Posto de Auxílio Espírita no Setor Vale do Sol, desta Cidade.
§ 1º
O repasse do valor estipulado no caput deste artigo será feito à representante legal do Centro, a Senhorita Ester de Oliveira, brasileira, solteira, enfermeira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 4421801-DGPC/GO e do CPF/MF nº 702.413.251-53, residente e domiciliada na Rua Pedro Pacheco, nº 751, Setor Aeroporto, CEP nº 75813-000 – Caçu/GO.
§ 2º
A representante da entidade donatária, mencionada no parágrafo anterior, deverá apresentar prestação de contas da contribuição recebida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento, à Secretaria de Finanças, sob pena de ter que devolver ao Município o valor recebido acrescido das cominações legais.
Art. 2º.
As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão por conta de dotações específicas consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2023, suplementadas até o valor referente ao impacto orçamentário ocasionado, se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.