Lei Ordinária nº 2.545, de 10 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2545

2023

10 de Novembro de 2023

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contribuição financeira à "ONG SOS 4 PATAS" desta Cidade, e dá outras providências.

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“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contribuição financeira à “ONG SOS 4 PATAS” desta Cidade e dá outras providências”.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, Estado de Goiás, por seus representantes, APROVA e eu, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal – LOM, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contribuição financeira à “ONG SOS 4 PATAS” desta Cidade, regularmente constituída e representada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.799.902/0001-47, a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de contribuição financeira, para compra de medicamento contra a infestação de carrapatos em cães acolhidos pela instituição.
        § 1º 
        O repasse do valor estipulado no caput deste artigo será feito diretamente à representante legal da ONG, Dra. Ana Maria de Oliveira, brasileira, divorciada, advogada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 9799042-5 SSP/SP e do CPF/MF nº 049.541.178-79, residente e domiciliada na Rua Antônio Jacinto da Silva, nº 730, Setor São Paulo, CEP nº 75813-000 – Caçu/GO, mediante requisição e apresentação de todas as certidões que comprovam a regularidade fiscal da instituição.
          § 2º 
          A ONG beneficiada deverá apresentar prestação de contas da contribuição recebida à Secretaria de Finanças, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento do valor, sob pena de ter que devolver ao erário a importância recebida acrescida de juros e correção monetária.
            Art. 2º. 
            As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão por conta de dotações específicas consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2023, suplementadas até o valor referente ao impacto orçamentário ocasionado, se necessário.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de novembro do ano de 2023.

                   

                  ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA 
                  Prefeita Municipal