Lei Ordinária nº 2.545, de 10 de novembro de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contribuição financeira à “ONG SOS 4 PATAS” desta Cidade, regularmente constituída e representada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.799.902/0001-47, a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de contribuição financeira, para compra de medicamento contra a infestação de carrapatos em cães acolhidos pela instituição.
§ 1º
O repasse do valor estipulado no caput deste artigo será feito diretamente à representante legal da ONG, Dra. Ana Maria de Oliveira, brasileira, divorciada, advogada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 9799042-5 SSP/SP e do CPF/MF nº 049.541.178-79, residente e domiciliada na Rua Antônio Jacinto da Silva, nº 730, Setor São Paulo, CEP nº 75813-000 – Caçu/GO, mediante requisição e apresentação de todas as certidões que comprovam a regularidade fiscal da instituição.
§ 2º
A ONG beneficiada deverá apresentar prestação de contas da contribuição recebida à Secretaria de Finanças, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento do valor, sob pena de ter que devolver ao erário a importância recebida acrescida de juros e correção monetária.
Art. 2º.
As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão por conta de dotações específicas consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2023, suplementadas até o valor referente ao impacto orçamentário ocasionado, se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.