Lei Ordinária nº 2.544, de 09 de outubro de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contribuição financeira para a “ASSOCIAÇÃO CAÇU ESPORTE CLUBE”, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.088.962/0001-44, com sede na Rua Izidoro Goulart, nº 279, Setor Central – CEP nº 75813-000, Caçu/GO.
Parágrafo único
A Associação mencionada no caput deste artigo, neste ato é representada pelo seu Presidente – Sr. Reni Donizet da Silva, brasileiro, casado, aposentado, portador da Cédula de Identidade RG nº 746257-2a via - SSP/GO, e do CPF/MF nº 170.853.301-59, residente e domiciliado na Rua Victor Borges Pereira, nº 194, Setor Central, CEP nº 75813-000 – Caçu/GO.
Art. 2º.
A contribuição de que trata o artigo anterior consiste no repasse de numerários à Associação Caçu Esporte Clube, na importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em uma única parcela.
§ 1º
A importância disponibilizada tem a finalidade específica de ser aplicada no pagamento de despesas, inclusive com material esportivo, realizadas com a Associação na participação do Campeonato Goiano de Futsal 2023 1a etapa, na cidade de Rio Verde/GO.
§ 2º
O repasse de que trata o caput deste artigo, será feito mediante a apresentação de certidões de regularidade fiscal da Associação Caçu Esporte Clube e solicitação através de seu representante legal, observando que a prestação de conta do valor recebido deverá ocorrer no prazo de 30 dias, contados do término do evento.
§ 3º
A não prestação de conta e/ou a constatação de aplicação dos recursos em situações diferentes das previstas nesta Lei, implica na devolução da importância recebida, acrescida de juros e correção monetária.
Art. 3º.
As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão por conta de dotações específicas consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2023, suplementadas até o valor referente ao impacto orçamentário ocasionado, se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.