Lei Ordinária nº 2.544, de 09 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2544

2023

9 de Outubro de 2023

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contribuição financeira à Associação Caçu Esporte Clube, e dá outras providências.

a A
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contribuição financeira à Associação Caçu Esporte Clube e dá outras providências”.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, pelos seus representantes, APROVA e eu, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal – LOM, SANCIONO a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contribuição financeira para a “ASSOCIAÇÃO CAÇU ESPORTE CLUBE”, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.088.962/0001-44, com sede na Rua Izidoro Goulart, nº 279, Setor Central – CEP nº 75813-000, Caçu/GO.
        Parágrafo único  
        A Associação mencionada no caput deste artigo, neste ato é representada pelo seu Presidente – Sr. Reni Donizet da Silva, brasileiro, casado, aposentado, portador da Cédula de Identidade RG nº 746257-2a via - SSP/GO, e do CPF/MF nº 170.853.301-59, residente e domiciliado na Rua Victor Borges Pereira, nº 194, Setor Central, CEP nº 75813-000 – Caçu/GO.
          Art. 2º. 
          A contribuição de que trata o artigo anterior consiste no repasse de numerários à Associação Caçu Esporte Clube, na importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em uma única parcela.
            § 1º 
            A importância disponibilizada tem a finalidade específica de ser aplicada no pagamento de despesas, inclusive com material esportivo, realizadas com a Associação na participação do Campeonato Goiano de Futsal 2023 1a etapa, na cidade de Rio Verde/GO.
              § 2º 
              O repasse de que trata o caput deste artigo, será feito mediante a apresentação de certidões de regularidade fiscal da Associação Caçu Esporte Clube e solicitação através de seu representante legal, observando que a prestação de conta do valor recebido deverá ocorrer no prazo de 30 dias, contados do término do evento.
                § 3º 
                A não prestação de conta e/ou a constatação de aplicação dos recursos em situações diferentes das previstas nesta Lei, implica na devolução da importância recebida, acrescida de juros e correção monetária.
                  Art. 3º. 
                  As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão por conta de dotações específicas consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2023, suplementadas até o valor referente ao impacto orçamentário ocasionado, se necessário.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de outubro do ano de 2023.

                         

                        ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
                        Prefeita Municipal