Lei Ordinária nº 2.536, de 09 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2536

2023

9 de Outubro de 2023

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contribuição financeira à Comissão de Formandos em Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde e dá outras providências.

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“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contribuição financeira à Comissão de Formandos em Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde e dá outras providências”.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, pelos seus representantes, APROVA e eu, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal – LOM, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contribuição financeira para a “Comissão de Formandos em Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde”, com finalidade específica de ser aplicada no pagamento dos serviços com decoração e buffet para realização do evento de formatura dos formandos em Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde.
        Parágrafo único  
        O valor total dos serviços é de R$ 8.000,00 (oito mil reais) e por determinação da Comissão deverá ser pago diretamente à empresa prestadora dos serviços, Zélia Aparecida Carvalho de Paula (IZZA DECORAÇÕES), inscrita no CNPJ/MF nº 24.170.014/0001-11, com endereço na Rua Osório Pereira de Castro, nº 1005, Setor São Paulo, CEP nº 75813-000, Caçu/GO.
          Art. 2º. 
          No momento do recebimento do valor correspondente à prestação de serviços a empresa beneficiária deverá apresentar nota fiscal e certidões de regularidade com o fisco municipal, estadual e federal, desobrigando a Comissão da efetiva prestação de contas, tendo em vista que o pagamento será feito diretamente para a empresa prestadora dos serviços.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão por conta de dotações específicas consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2023, suplementadas até o valor referente ao impacto orçamentário ocasionado, se necessário.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de outubro do ano de 2023.

                   

                  ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
                  Prefeita Municipal