Lei Ordinária nº 2.536, de 09 de outubro de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contribuição financeira para a “Comissão de Formandos em Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde”, com finalidade específica de ser aplicada no pagamento dos serviços com decoração e buffet para realização do evento de formatura dos formandos em Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde.
Parágrafo único
O valor total dos serviços é de R$ 8.000,00 (oito mil reais) e por determinação da Comissão deverá ser pago diretamente à empresa prestadora dos serviços, Zélia Aparecida Carvalho de Paula (IZZA DECORAÇÕES), inscrita no CNPJ/MF nº 24.170.014/0001-11, com endereço na Rua Osório Pereira de Castro, nº 1005, Setor São Paulo, CEP nº 75813-000, Caçu/GO.
Art. 2º.
No momento do recebimento do valor correspondente à prestação de serviços a empresa beneficiária deverá apresentar nota fiscal e certidões de regularidade com o fisco municipal, estadual e federal, desobrigando a Comissão da efetiva prestação de contas, tendo em vista que o pagamento será feito diretamente para a empresa prestadora dos serviços.
Art. 3º.
As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão por conta de dotações específicas consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2023, suplementadas até o valor referente ao impacto orçamentário ocasionado, se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.