Lei Ordinária nº 2.534, de 25 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2534

2023

25 de Setembro de 2023

Dispõe sobre o ordenamento territorial e horário de funcionamento de entidades de tiro desportivo no Município de Caçu-GO.

a A
Dispõe sobre o ordenamento territorial e horário de funcionamento de entidades de tiro desportivo no Município de Caçu-GO.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, por seus Vereadores, APROVA e a PREFEITA de Caçu/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONA a seguinte Lei Municipal:
      Art. 1º. 
      As entidades destinadas à prática e treinamento de tiro desportivo não estão sujeitas a distanciamento mínimo de quaisquer outras atividades.
        Art. 2º. 
        As entidades descritas no artigo 1º poderão funcionar sem restrição de horário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de setembro do ano de 2023.

               

              ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
              Prefeita Municipal