Lei Ordinária nº 2.528, de 12 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2528

2023

12 de Setembro de 2023

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar diversos serviços ao "SINDICATO RURAL DE CAÇU" e a realizar o transporte de artistas e visitantes e a cessão de ambulância, máquinas e implementos e servidores, por ocasião da realização da "EXPOCAÇU 2023" e dá outras providências.

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“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar diversos serviços ao “SINDICATO RURAL DE CAÇU” e a realizar o transporte de artistas e visitantes e a cessão de ambulância, máquinas e implementos e servidores, por ocasião da realização da “EXPOCAÇU 2023” e dá outras providências”.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus representantes, APROVA e eu, PREFEITA DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal – LOM, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, por ocasião da semana do produtor rural, com realização da EXPOCAÇU 2023, a realizar no Parque de Exposição “Leonides Dolores Machado”, de propriedade do Sindicato Rural, os seguintes serviços:
        1 
        poda de árvores;
          2 
          coleta de lixo;
            3 
            limpeza em geral.
              § 1º 
              Fica ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado, por ocasião da realização da EXPOCAÇU 2023, realizar o transporte dos artistas que participarão do evento, de ida e volta, desde o Hotel até o Parque e vice-versa, também ida e volta de pessoas do centro e entorno do perímetro urbano, da cidade de Caçu/GO, até o Parque de Exposição “Leonides Dolores Machado”, onde serão realizadas as festividades.
                § 2º 
                Para referidos transportes serão utilizados veículos da frota do Poder Público Municipal, que serão conduzidos por motoristas lotados no quadro de servidores da Prefeitura.
                  § 3º 
                  Inclui-se na autorização dos serviços a serem realizados a assistência necessária para realização da EXPOCAÇU 2023, a cessão de ambulância, máquinas, implementos e equipamentos de propriedade do Município, ou a serviço deste, ficando a cargo do Poder Público Municipal as despesas de manutenção, combustíveis e reposição de peças.
                    § 4º 
                    A condução e operação das máquinas serão realizadas por operadores de máquinas do quadro de servidores do Município de Caçu.
                      Art. 2º. 
                      As despesas decorrentes do disposto nesta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2023, suplementadas se necessário, até o valor referente ao impacto orçamentário ocasionado.
                        Art. 3º. 
                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                          GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de setembro do ano de 2023.

                             

                            ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
                            Prefeita Municipal