Lei Ordinária nº 2.527, de 12 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2527

2023

12 de Setembro de 2023

Dispõe sobre desmembramentos de lotes no Município de Caçu, e dá outras providências.

a A
“Dispõe sobre desmembramentos de lotes no Município de Caçu, e dá outras providências”.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeita Municipal, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte Lei
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o desmembramento de lotes dentro dos limites do Município de Caçu, sempre que do desmembramento não resultarem lotes com área inferior a 125,00m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e testada inferior a 3,00m (três metros).
        Art. 2º. 
        Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a baixar ato administrativo regulamentando esta Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e terá vigência por noventa dias.
            GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de setembro do ano de 2023.

               

              ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
              Prefeita Municipal