Lei Ordinária nº 2.526, de 28 de agosto de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do corrente exercício, mediante decreto, crédito especial no valor de R$ 373.725,99 (trezentos e setenta e três mil, setecentos e vinte e cinco reais e noventa e nove centavos) e criar fonte nas dotações orçamentárias abaixo relacionadas:
01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU
53 – SECRETARIA DE FINANÇAS
123 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
502 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
01.53.123.0502.2.179 - Déficit Atuarial do RPPS
3.3.90.97 - Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS ........ R$. 373.725,99
Fonte: 100 – Recursos Ordinários
Art. 2º.
Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior será usado como recursos os definidos no artigo 43 § 1º da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.