Lei Ordinária nº 2.507, de 07 de junho de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar contribuição financeira à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caçu/GO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 24.858.193/001-84, com sede na 3ª Avenida, nº 590, Setor Junqueiroz, CEP nº 75813-000, em Caçu/GO, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Parágrafo único
A contribuição prevista no caput deste artigo, destina-se a ajuda para pagamento de despesas necessárias à realização de sua 16ª festa anual com a finalidade de arrecadar fundos destinados à manutenção da entidade.
Art. 2º.
O repasse do valor estipulado no artigo 1º, será realizado pela Secretaria de Finanças, mediante requerimento formal firmado pela Presidente da Associação beneficiada – APAE de Caçu/GO.
Parágrafo único
A APAE deverá apresentar prestação de contas da contribuição recebida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, à Secretaria de Finanças, a contar da data do recebimento do valor da contribuição
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária específica constante do Orçamento vigente no ano e exercício de 2023, suplementadas, se necessário, por ato da Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.