Lei Ordinária nº 2.500, de 12 de maio de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder com o desmembramento da área A.P.M. Pública nº 01, da Quadra nº 09, do Loteamento São Paulo II, contendo a área total de 9.195,93m2 (nove mil, cento e noventa e cinco metros e noventa e três decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 9.087, do Livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis local, para formação do lote:
a)
Lote nº 01-C, contendo a área de 1.483,09m2 (mil, quatrocentos e oitenta e três metros e nove decímetros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações: frente: 25,00m confrontando com a Av. José Junqueira de Almeida; fundo: 25,29m confrontando com Ivanoi Imolese e outros; lateral direita: 57,44m confrontando com os lotes 1-B, 02, 03 e 04 e lateral esquerda: 61,22m confrontando com o remanescente da área institucional A.P.M. Uso Público nº 01”.
Parágrafo único
O lote ora desmembrado da Área A.P.M. Pública nº 1, da Quadra nº 09, para formação do lote nº 01-C, fica desafetado da classe de bem de uso institucional, para a classe de bem de uso dominical.
Art. 2º.
Autorizado o desmembramento e a desafetação, será emitido Decreto Municipal de aprovação e requerido ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis, para se proceder com a averbação, abertura de matrícula e registro, se necessários.
Art. 3º.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.