Lei Ordinária nº 2.500, de 12 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2500

2023

12 de Maio de 2023

Autoriza a desafetação e desmembramento da área A.P.M. Pública nº 01, da Quadra nº 09, do Loteamento São Paulo II, objeto da matrícula nº 9087, do Livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis local, para formação do lote 1-C, QD. 09 e dá outras providências.

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Autoriza a desafetação e desmembramento da área A.P.M. Pública nº 01, da Quadra nº 09, do Loteamento São Paulo II, objeto da matrícula nº 9087, do Livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis local, para formação do lote 1-C, QD. 09 e dá outras providências”.

    A Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, por seus representantes aprova e eu, Prefeita Municipal, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder com o desmembramento da área A.P.M. Pública nº 01, da Quadra nº 09, do Loteamento São Paulo II, contendo a área total de 9.195,93m2 (nove mil, cento e noventa e cinco metros e noventa e três decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 9.087, do Livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis local, para formação do lote:
        a) 
        Lote nº 01-C, contendo a área de 1.483,09m2 (mil, quatrocentos e oitenta e três metros e nove decímetros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações: frente: 25,00m confrontando com a Av. José Junqueira de Almeida; fundo: 25,29m confrontando com Ivanoi Imolese e outros; lateral direita: 57,44m confrontando com os lotes 1-B, 02, 03 e 04 e lateral esquerda: 61,22m confrontando com o remanescente da área institucional A.P.M. Uso Público nº 01”.
          Parágrafo único  
          O lote ora desmembrado da Área A.P.M. Pública nº 1, da Quadra nº 09, para formação do lote nº 01-C, fica desafetado da classe de bem de uso institucional, para a classe de bem de uso dominical.
            Art. 2º. 
            Autorizado o desmembramento e a desafetação, será emitido Decreto Municipal de aprovação e requerido ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis, para se proceder com a averbação, abertura de matrícula e registro, se necessários.
              Art. 3º. 
              A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, em 12 de maio de 2023.

                   

                  ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
                  Prefeita Municipal