Lei Ordinária nº 2.499, de 12 de maio de 2023
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado mediante decreto, abrir no orçamento municipal do corrente exercício, crédito especial até o limite de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), sob a seguinte dotação orçamentária:
Art. 2º.
Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior será usado como recurso os definidos no artigo 43, § 1º da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.