Lei Ordinária nº 2.497, de 31 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2497

2023

31 de Março de 2023

Dispõe sobre desmembramento de lotes na Cidade de Caçu, e dá outras providências.

a A
“Dispõe sobre desmembramentos de lotes na Cidade de Caçu, e dá outras providências”.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeita Municipal, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizado o desmembramento de lotes dentro dos limites do perímetro urbano de Caçu, sempre que do desmembramento não resultarem lotes com área inferior a 104,00m² (cento e quatro metros quadrados) e testada inferior a 06,00m (seis metros).
        Art. 2º. 
        Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a baixar ato administrativo regulamentando esta Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e terá vigência por noventa dias.

            GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 31 dias do mês de março do ano de 2023.

               

              ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA

              Prefeita Municipal