Lei Ordinária nº 2.488, de 21 de janeiro de 2023
Regulamentada pelo(a)
Resolução nº 1, de 17 de janeiro de 2023
Norma correlata
Autógrafo nº 3, de 20 de janeiro de 2023
Art. 1º.
Ficam ratificadas e ou fixadas, conforme abaixo, as remunerações dos cargos de livre nomeação e exoneração, que compõem a reorganizada Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Caçu, criados pela Resolução nº 01, de 17 de janeiro de 2023.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária do Poder Legislativo constante do orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.