Lei Ordinária nº 2.479, de 12 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2479

2022

12 de Dezembro de 2022

Dispõe sobre autorização para isenção de multa e juros incididos no IPTU/ITU, no ISSQN estimado e eletrônico, na Taxa de Licença para Localização - TLF e na Taxa de Vigilância Sanitária - TVS, de débitos vencidos e não pagos, deste e de exercícios anteriores e dá outras providências.

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Dispõe sobre autorização para isenção de multa e juros incididos no IPTU/ITU, no ISSQN estimado e eletrônico, na Taxa de Licença para Localização – TLF e na Taxa de Vigilância Sanitária – TVS, de débitos vencidos e não pagos, deste e de exercícios anteriores e dá outras providências

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 100% (cem por cento) de isenção de multas e juros moratórios incididos sobre IPTU/ITU, sobre o ISSQN estimado e eletrônico, sobre a Taxa de Licença para Localização – TLF e sobre a Taxa de Vigilância Sanitária – TVS, de débitos vencidos e não pagos, deste e de exercícios anteriores.

        Parágrafo único  

        A isenção a que se refere o caput deste artigo, será concedida até o dia 31 (trinta e um) do mês de dezembro de 2022 e não será concedido parcelamento.

          Art. 2º. 

          Após a data prevista no parágrafo anterior, a cobrança dos tributos e taxas mencionadas no Art. 1º, será efetivada de forma normal, como previsto no Código Tributário Municipal.

            Art. 3º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

              GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de dezembro do ano de 2022. 

               

              ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA

              Prefeita Municipal