Lei Ordinária nº 2.478, de 12 de dezembro de 2022
Institui o Dia Municipal do Nascituro e de Conscientização sobre os Riscos do Aborto, a ser comemorado anualmente, em 08 de outubro no município de Caçu.
O Dia Municipal do Nascituro e de Conscientização sobre os Riscos do Aborto tem por finalidade a reflexão e a conscientização sobre esse tema, visando o esclarecimento da população sobre riscos e consequências do aborto provocado.
O Dia Municipal do Nascituro e de Conscientização sobre os Riscos do Aborto tem como objetivos:
informar a população sobre os métodos de contracepção admitidos pela legislação brasileira e sobre os efeitos psicológicos e colaterais do aborto para a mulher;
incentivar a promoção de palestras, seminários, campanhas, mobilizações e outras atividades que permitam estimular a sensibilização da população acerca dos direitos do nascituro, do direito à vida e das imputações penais no caso de aborto ilegal;
contribuir com a redução dos indicadores relativos a realização de abortos clandestinos; e
divulgar preceitos de defesa da vida contidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU).
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.