Lei Ordinária nº 2.477, de 12 de dezembro de 2022
Fica instituído o Dia Municipal de Políticas Públicas para o Combate à Discriminação Racial, a ser realizado no dia 21 de março de cada ano, fazendo parte do calendário oficial.
Ficará a cargo do poder público proporcionar a organização de atividades em comemoração à este dia, conjuntamente com instituições, grupos e organizações, voltadas à proteção dos direitos e combate à discriminação e ao racismo.
As atividades instituídas por esta Lei têm por finalidade a proteção e promoção dos direitos às vítimas de discriminação racial, podendo conter as seguintes atividades:
campanhas, seminários, palestras em homenagem às pessoas vítimas do racismo;
eventos de conscientização sobre o combate à discriminação e ao racismo;
instituir ou apoiar oficinas e atividades com programas recreativos, culturais, educacionais e de lazer, com vistas a necessidade de representatividade, conhecimento e produção cultural negra voltada para a infância e juventude.
As despesas decorrentes desta Lei serão por dotação orçamentaria própria ou suplementar.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.