Lei Ordinária nº 2.464, de 10 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2464

2022

10 de Outubro de 2022

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contribuição financeira à CONGREGAÇÃO DOS PEQUENOS IRMÃOS DO SANTÍSSIMO SACRAMENTO, e dá outras providencias.

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“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contribuição financeira à CONGREGAÇÃO DOS PEQUENOS IRMÃOS DO SANTÍSSIMO SACRAMENTO e dá outras providências”.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus representantes, APROVA e eu, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal – LOM, SANCIONO a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contribuição financeira à CONGREGAÇÃO DOS PEQUENOS IRMÃOS DO SANTÍSSIMO SACRAMENTO, inscrita no CNPJ/MF nº 34.103.870/0001-08, entidade religiosa ou filantrópica.
        § 1º 
        A contribuição mencionada no “caput” deste artigo é de R$8.000,00 (oito mil reais) e será destinada ao pagamento das despesas com a publicação de uma obra religiosa, referente a editoração, correção ortográfica e impressão de mil exemplares, com a finalidade de divulgar a vida e obra de Pe. Eustachio Montemurro.
          § 2º 
          O repasse do valor estipulado no parágrafo anterior será feito mediante requerimento do representante legal da instituição – Pe. Adilson Machado, brasileiro, solteiro, religioso, portador da Cédula de Identidade RG nº 3.137408-SSP/SC, residente e domiciliado na Rua Neca Borges, nº 465, Centro – CEP Nº 75813-000 - Caçu/GO.
            § 3º 
            O representante da donatária, mencionado no parágrafo anterior, deverá apresentar prestação de contas da contribuição recebida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento, à Secretaria de Finanças, mediante apresentação de notas fiscais das despesas realizadas, sob pena de ter que devolver ao erário, o valor recebido acrescido das cominações legais.
              Art. 2º. 
              As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão por conta de dotações específicas consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2022, suplementadas até o valor referente ao impacto orçamentário ocasionado, se necessário.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de outubro do ano de 2022.

                     

                    ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA

                    Prefeita Municipal