Lei Ordinária nº 2.464, de 10 de outubro de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contribuição financeira à CONGREGAÇÃO DOS PEQUENOS IRMÃOS DO SANTÍSSIMO SACRAMENTO, inscrita no CNPJ/MF nº 34.103.870/0001-08, entidade religiosa ou filantrópica.
§ 1º
A contribuição mencionada no “caput” deste artigo é de R$8.000,00 (oito mil reais) e será destinada ao pagamento das despesas com a publicação de uma obra religiosa, referente a editoração, correção ortográfica e impressão de mil exemplares, com a finalidade de divulgar a vida e obra de Pe. Eustachio Montemurro.
§ 2º
O repasse do valor estipulado no parágrafo anterior será feito mediante requerimento do representante legal da instituição – Pe. Adilson Machado, brasileiro, solteiro, religioso, portador da Cédula de Identidade RG nº 3.137408-SSP/SC, residente e domiciliado na Rua Neca Borges, nº 465, Centro – CEP Nº 75813-000 - Caçu/GO.
§ 3º
O representante da donatária, mencionado no parágrafo anterior, deverá apresentar prestação de contas da contribuição recebida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento, à Secretaria de Finanças, mediante apresentação de notas fiscais das despesas realizadas, sob pena de ter que devolver ao erário, o valor recebido acrescido das cominações legais.
Art. 2º.
As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão por conta de dotações específicas consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2022, suplementadas até o valor referente ao impacto orçamentário ocasionado, se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.