Lei Ordinária nº 2.460, de 27 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2460

2022

27 de Setembro de 2022

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contribuição financeira ao Instituto Educacional Tecnológico de Curso - IETEC, em benefício dos formandos de 2022/02, e dá outras providências

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“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contribuição financeira ao Instituto Educacional Tecnológico de Curso – IETEC, em benefício dos formandos de 2022/02, e dá outras providências”.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus representantes, APROVA e eu, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal – LOM, SANCIONO a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contribuição financeira ao Instituto Educacional Tecnológico de Curso – IETEC, em benefício dos formandos 2022/02 dos cursos de qualificação profissional da instituição de ensino, com o intuito de oportunizar a participação de todos concluintes, para os preparativos da colação de grau e demais ajustes.
        § 1º 
        A contribuição prevista no “caput” deste artigo será de R$20.000,00 (vinte mil reais), a ser repassada ao Instituto Educacional Tecnológico de Curso – IETEC, após a publicação da presente Lei e será destinada ao pagamento de despesas diversas do evento.
          § 2º 
          O repasse do valor estipulado no parágrafo anterior será realizado em uma única parcela, mediante requerimento firmado pelo representante legal do Instituto Educacional Tecnológico de Curso – IETEC, Felipe Balduino Souza, Diretor Geral da IES, portador da Cédula de Identidade nº 5823738-SSP/GO e do CPF/MF nº 757.036.611-53, telefone para contato (64) 99227-6758, endereço eletrônico: felipestive@hotmail.com.
            § 3º 
            O representante legal do Instituto Educacional Tecnológico de Curso – IETEC, identificado no parágrafo anterior, deverá apresentar prestação de contas da contribuição recebida, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento, à Secretaria de Finanças, mediante apresentação de notas fiscais comprovando o pagamento das despesas ocorridas, sob pena de ficar obrigado a devolver a mencionada importância, acrescida de encargos legais.
              Art. 2º. 
              As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão por conta de dotações específicas consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2022 e suplementadas até o valor referente ao impacto orçamentário ocasionado, se necessário.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês de setembro do ano de 2022.

                     

                    ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
                    Prefeita Municipal