Lei Ordinária nº 2.460, de 27 de setembro de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contribuição financeira ao Instituto Educacional Tecnológico de Curso – IETEC, em benefício dos formandos 2022/02 dos cursos de qualificação profissional da instituição de ensino, com o intuito de oportunizar a participação de todos concluintes, para os preparativos da colação de grau e demais ajustes.
§ 1º
A contribuição prevista no “caput” deste artigo será de R$20.000,00 (vinte mil reais), a ser repassada ao Instituto Educacional Tecnológico de Curso – IETEC, após a publicação da presente Lei e será destinada ao pagamento de despesas diversas do evento.
§ 2º
O repasse do valor estipulado no parágrafo anterior será realizado em uma única parcela, mediante requerimento firmado pelo representante legal do Instituto Educacional Tecnológico de Curso – IETEC, Felipe Balduino Souza, Diretor Geral da IES, portador da Cédula de Identidade nº 5823738-SSP/GO e do CPF/MF nº 757.036.611-53, telefone para contato (64) 99227-6758, endereço eletrônico: felipestive@hotmail.com.
§ 3º
O representante legal do Instituto Educacional Tecnológico de Curso – IETEC, identificado no parágrafo anterior, deverá apresentar prestação de contas da contribuição recebida, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento, à Secretaria de Finanças, mediante apresentação de notas fiscais comprovando o pagamento das despesas ocorridas, sob pena de ficar obrigado a devolver a mencionada importância, acrescida de encargos legais.
Art. 2º.
As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão por conta de dotações específicas consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2022 e suplementadas até o valor referente ao impacto orçamentário ocasionado, se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.