Lei Ordinária nº 2.458, de 27 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2458

2022

27 de Setembro de 2022

Altera a redação dos §§ 1º, 2º e 3º, do art. 2º da Lei nº 2.432-2022, e dá outras providências.

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“Altera a redação dos §§ 1º, 2º e 3º, do Art. 2º da Lei nº 2.432/2022 e dá outras providências”.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e a PREFEITA DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONA a seguinte LEI MUNICIPAL:

      Art. 1º. 
      Ficam alteradas as redações dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 2º, da Lei nº 2.432/2022, passando a vigorarem da seguinte forma:
        § 1º   Veículos do Poder Executivo, além da identificação do respectivo órgão ao qual esteja vinculado (Secretaria, Departamento, etc.), serão afixados decalque adesivo, em tamanho condizente com o veículo, colocado na parte traseira com os seguintes dizeres:
        § 2º   Veículos do Poder Legislativo, serão afixados decalque adesivo, em tamanho condizente com o veículo, colocado na parte traseira com os seguintes dizeres:
        § 3º   Veículos não oficiais, mas a serviço da Administração Pública, serão afixados decalque adesivo, em tamanho condizente com o veículo, colocado na parte traseira com os seguintes dizeres:
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revoga-se as disposições em contrário.

            GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês de setembro do ano de 2022.

               

              ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
              Prefeita Municipal