Lei Ordinária nº 2.451, de 19 de agosto de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, por ocasião da semana do produtor rural, a realizar no Parque de Exposição “Leonides Dolores Machado”, de propriedade do Sindicato Rural, os seguintes serviços: tapa-buracos em toda área, poda de árvores, pintura de meios-fios, coleta de lixo, pequenos reparos e limpeza em geral.
§ 1º
Fica ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado, por ocasião da realização da EXPOCAÇU 2022, realizar o transporte dos artistas que participarão do evento, de ida e volta, desde o Hotel até o Parque e vice-versa, também ida e volta de pessoas do centro e entorno do perímetro urbano, da cidade de Caçu/GO, até o Parque de Exposição “Leonides Dolores Machado”, onde serão realizadas as festividades.
§ 2º
Para referidos transportes serão utilizados veículos da frota do Poder Público Municipal, que serão conduzidos por motoristas lotados no quadro de servidores da Prefeitura.
§ 3º
Inclui-se na autorização dos serviços a serem realizados a assistência necessária para realização da EXPOCAÇU 2022, a cessão de máquinas e equipamentos de propriedade do Município, ou a serviço deste, ficando a cargo do Poder Público Municipal as despesas de manutenção, combustíveis e reposição de peças.
§ 4º
A condução e operação das máquinas serão realizadas por operadores de máquinas do quadro de servidores do Município de Caçu.
Art. 2º.
As despesas decorrentes do disposto nesta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2022, suplementadas se necessário, até o valor referente ao impacto orçamentário ocasionado.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.